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segunda-feira, 27 de julho de 2015

COMO CONSEGUIR UMA CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA PELO SUS



Para conseguir uma doação de cadeira de rodas motorizada pelo SUS é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,
3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação
de acordo com a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.
LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
Vale lembrar que em maio de 2013 o SUS passou a oferecer cadeira de rodas motorizada, equipada com motor elétrico que pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca. Também ofertará a cadeira monobloco, leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos acidentados ( Veja o link: http://zip.net/bxqFFT). Esse projeto faz parte do Programa “Viver sem Limites” que prometia aplicar, até o final de 2014, R$ 7,6 bilhões para atender a população com deficiência, que hoje já ultrapassa os 45 milhões.
Referência: Instituto Sem Barreiras
http://www.deficienteciente.com.br/…/como-conseguir-cadeira…

quarta-feira, 22 de julho de 2015

AS DIFERENÇAS ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E “NAMORO QUALIFICADO"

Decisão do STJ que frisa a necessidade do objetivo de constituir família para caracterizar o instituto deve impactar decisões futuras.

Publicado por Paulo Moleta - 5 dias atrás
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Se simpatia é quase amor, namoro, mesmo qualificado, não é união estável. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o objetivo de constituir família é o que caracteriza a união estável, a despeito da convivência pelo período que for. Em análise do recurso de um homem que, depois da separação, fora condenado a partilhar um imóvel comprado antes do casamento, a Terceira Turma do STJ deu a ele ganho de causa ao reconhecer que o período em que moraram juntos antes do matrimônio não constituiu união estável e portanto não pode ter efeitos patrimoniais.
O relator da ação no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o propósito de constituir família “não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família”. “Tampouco a coabitação, por si, evidencia a constituição de uma união estável (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício). Este comportamento, é certo, revela-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social”, observa o magistrado em seu voto.

Namoro qualificado

Bellizze inova em seu relatório, ao introduzir o conceito de “namoro qualificado” para marcar os limites da união estável. “O que o STJ chama de namoro qualificado é a relação que não tem o propósito de constituir família, com ou sem filhos, mesmo que haja coabitação”, explica Carlos Eduardo Pianowski, professor de Direito de Família da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Além de ser pública e duradoura, a união estável se caracteriza por um terceiro aspecto, subjetivo, que se revela pela conduta: a intenção de constituir família. É nesse ponto que se coloca a diferença entre namoro qualificado e união estável”, afirma.
A decisão do STJ deve ter grande influência nas sentenças de juízes por todo o Brasil, principalmente após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, no ano que vem. “Hoje o que se tem nos Tribunais Superiores é uma orientação, que não precisa ser seguida. O novo Código impõe a observância dos precedentes”, explica Pianowski. “O magistrado que não concordar com o STJ terá que atacar diretamente os fundamentos da decisão, para provocar a superação do precedente. O novo CPCreconhece o que a literatura diz há muito tempo: jurisprudência é fonte de Direito”, observa o professor da UFPR.
Para Pianowski, a tendência é que a figura jurídica intermediária do namoro qualificado passe a ser reconhecida pelos tribunais.
As diferenas entre unio estvel e namoro qualificado

Cartorário considera que há “monetarização do afeto”

O cartorário Ângelo Volpi considera que há uma tendência de os casais buscarem arranjos alternativos, registrando em contratos o que há de específico em suas relações, inclusive patrimoniais. “Integro o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e em todos os encontros discutimos a questão da monetarização do afeto, a questão financeira nos relacionamentos amorosos”, diz. “Vivemos numa sociedade de mercado, em que se misturam a vida afetiva e as questões patrimoniais”, completa.
Volpi é contra a realização de contratos de namoro, embora já tenha feito alguns. “Eu já fui a favor e mudei de posição, após estudar muito o tema, bastante delicado. Temo que um contrato de namoro em algum momento possa servir para provar o contrário, apontando uma união estável onde não há”, afirma. “O limite entre os tipos de relacionamento é muito tênue. A definição legal de união estável ficou muito aberta”, justifica.
O tabelião é o primeiro a perceber a necessidade de evolução do Direito, pois é no cartório que as pessoas vão bater para fazer valer legalmente o que estão vivendo na prática, aponta Volpi.

O que diz a Lei:

Constituição Federal estabelece em seu artigo 226 que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. O parágrafo 3º reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A Lei 9.278/96 determina que a união estável é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com objetivo de constituição de família.
As diferenas entre unio estvel e namoro qualificado

terça-feira, 21 de julho de 2015

II ENCONTRO DE SOM AUTOMOTIVO DO BAR E RESTAURANTE ALTODICINHA EM FRENTE AO PARK SOL

Acontecerá neste domingo (26/07 a partir do meio dia, O II Encontro de Som Automotivo do Bar e Restaurante Altodicinha no Povoado do Riacho do Gado em frente ao Park Sol,
A Entrada é totalmente grátis num patrocínio da Família Dantas;
Teremos Camarotes Vips, Serviremos Bebidas quentes, geladas e tira-gosto ao seu gosto.


E agora temos espaço amplo.
A Sua presença é indispensável
Organização:
Dicinha do Calçamento e Família.

 


Fonte: Facebook de Dicinha.

CÂMARA APROVA CURATELA COMPARTILHADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira
(16), em votação simbólica, proposta que inclui no 
Código Civil (Lei 10.406/02) a possibilidade de
curatela compartilhada para pessoas maiores de 18 
anos com deficiência física grave ou deficiência 
mental. O texto segue para a análise do Senado.


Pela proposta, a curatela compartilhada seguirá os
mesmos parâmetros da guarda compartilhada, ou
seja, os curadores vão dividir a responsabilidade
pelos cuidados com o maior de idade que neces-
sita de cuidados especiais, sempre atentando ao
melhor interesse do curatelado. Atualmente, a
curatela prevista tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil confere
poderes  para somente uma pessoa zelar e cuidar do incapaz.

A curatela é um instrumento que pretende proteger pessoas maiores de 18 anos que
não têm discernimento suficiente para levar uma vida totalmente normal em
razão de enfermidade, deficiência mental, ou outro motivo que a impeça de exprimir
livremente sua vontade.

Foi aprovado o substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ao Projeto de Lei

1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). “Por faltar previsão legal para
a curatela compartilhada nesse caso, consideramos a proposta bem-vinda no meio
 jurídico”, defendeu a relatora.

O projeto original determinava que o juiz sempre daria preferência a esse tipo de
curatela no caso de pais separados, mas esse trecho foi retirado pela relatora. “
Há inúmeros casos em que, no interesse maior do curatelado, outras pessoas,
que não somente os pais, podem exercê-la em conjunto com outra”, argumentou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Daniella Cronemberger

sexta-feira, 17 de julho de 2015

OS SETE ERROS DAS FINANÇAS




De cada dez e-mails que chegam para a seção Divã do Empreendedor, nove são de empresários que estão passando por problemas financeiros e não sabem como resolver. Saldo no vermelho, dívidas com bancos, impostos atrasados, falta de capital de giro, dificuldade em conseguir dinheiro para expandir a empresa: são muitas as dúvidas que assaltam os empreendedores afogados em números. Analisando as cartas, fica fácil perceber que muitos deles chegaram nesse ponto por causa de erros comuns, que poderiam ser evitados com algumas noções básicas de gestão e um pouco de bom senso. 
Confira aqui os sete erros mais frequentes cometidos na área de finanças, segundo Brian Hamilton, fundador da consultoria Sageworks e colunista da Inc.

1. Contar vitória antes do tempo. Existem empreendedores que, depois de assinar alguns contratos, agem como se o dinheiro já estivesse na conta. Otimistas, contratam funcionários, compram equipamento, investem em melhorias. Basta um cliente voltar atrás para que as finanças virem um desastre.

2. Pedir dinheiro emprestado sem necessidade. Sempre que possível, utilize seus próprios recursos para crescer. Saber quais linhas de crédito estão à sua disposição é sempre uma boa pedida. Usar esse crédito sem necessidade é uma temeridade. Empréstimos são um motivo a mais de preocupação – especialmente quando a empresa não tem condições de pagá-los.

3. Atrasar o pagamento de impostos. Muitos empresários cometem esse erro, acreditando que será mais fácil saldar a dívida mais tarde. Acredite: juros e multas fazem com que o pagamento se torne ainda mais complicado.

4. Colocar preços baixos nas mercadorias. Baixar os preços para lucrar mais é uma estratégia que só funciona para as grandes redes varejistas. Se você não se enquadra nesse padrão, melhor vender menos produtos a preços mais altos. Dessa maneira, a empresa têm a sua margem de lucro protegida, além de valorizar a marca.

5. Permitir compras à prazo. Quando um empresário concede crédito ao cliente, ele está criando um risco desnecessário. Se for possível, venda apenas à vista. Nem todos especialistas concordam nesse ponto, mas a verdade é que muitos empreendedores fracassam porque não conseguem manter um fluxo de caixa saudável – em boa parte, por causa das vendas à prazo.

6. Colocar todos os ovos em uma cesta só. Nunca dependa de uma única fonte de receita. Ter um cliente só, que paga todas as contas, parece cômodo – até que o cliente desaparece, levando junto todo o lucro da empresa. Diversificar para sobreviver: este deveria ser o tema de todas as startups que sonham em crescer.

7. Contratar pessoas sem critério. Nos primeiros anos, reduzir custos com pessoal é fundamental. Verifique se seus funcionários colaboram para as vendas, criam produtos ou prestam algum tipo de serviço. Se algum deles não faz nada disso, há algo errado com a empresa.

Fonte:
http://www.boletimdoempreendedor.com.br/boletim.aspx?codBoletim=318_Os_sete_erros_das_financas

quarta-feira, 15 de julho de 2015

RESOLUÇÃO 453 , DE 10 DE MAIO DE 2012 DEFINE FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE



        Na semana passada um novo texto passou a reger o funcionamento dos conselhos de saúde: a resolução 453 substitui a resolução 333. De acordo com a nova versão, o tempo de mandato dos conselheiros será definido pelas respectivas representações.

        Ao longo de três anos, um grupo de trabalho dedicou-se a propor uma nova versão do texto com as atualizações necessárias para adequar-se às mudanças na conjuntura do controle social no país. Depois de apresentada ao pleno do Conselho Nacional de Saúde, a proposta foi submetida à consulta pública no site do CNS. As contribuições foram recebidas, via site e também por escrito.

        “O novo texto define as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde”, explica o conselheiro nacional Clóvis Boufleur, membro do grupo de trabalho que propôs as mudanças da resolução 333 para a resolução 453. Dentre as mais relevantes inovações do texto, Clóvis Boufleur destaca:


Tema
O que mudou
1. Atribuições
Na nova versão foram incluídas as atribuições previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde. Assim, os conselhos poderão avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS e, além disso, irão examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias.
2. Mandato
De acordo com a nova versão, o tempo de mandato dos conselheiros será definido pelas respectivas representações. As entidades, movimentos e instituições eleitas para o conselho de saúde terão seus representantes indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.
3. Renovação de entidades
A recomendação explicitada no novo texto é de que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.
4.  Responsabilidades
A atualização do texto deixou explícito que, no exercício de sua função, o conselheiro deve estar ciente de que, responderá conforme legislação vigente por todos os seus atos.
5. Participação da sociedade
As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde, além de serem abertas ao público, deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade.
6. Orçamento
O conselho de saúde terá poder de decisão sobre o seu orçamento, não será mais apenas o gerenciador de suas verbas.
7. Quorum
A nova redação esclarece os conceitos de maioria simples (o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes), maioria absoluta (o número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros do conselho) e maioria qualificada (2/3 do total dos membros do conselho) de votos para tomada de decisão do CNS.
8. Competências
A adequação das competências dos conselhos ao que está previsto no atual regimento do Conselho Nacional de Saúde, também foi explicitada no novo texto.
9. Banco de dados
Compete ao próprio conselho, atualizar periodicamente as informações sobre o conselho de saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS)






segunda-feira, 13 de julho de 2015

MEDIDA PROVISÓRIA AMPLIA LIMITE DO CRÉDITO CONSIGNADO.

Limite de desconto mensal foi ampliado de 30% para 35% da renda.

5% serão reservados exclusivamente para pagamento do cartão de crédito.

Do G1, em São Paulo








O limite do crédito consignado - descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista - será ampliado de 30% da renda para 35%, segundo medida provisória publicada no "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (13).
De acordo com o texto, que já vale a partir da publicação, esse percentual a mais, de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Ou seja, além de o trabalhador poder pedir um crédito ao banco equivalente até 30% do que ganha por mês, como antes, ele também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros muito mais altas. 
"O total de consignações facultativas não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito."
Uma pessoa que recebe R$ 2.000 por mês antes podia comprometer com empréstimo em folha até R$ 600 (30%). Com a nova regra, esse valor sobe para R$ 700 (35%), e desse total, R$ 100 só podem ser usados para pagar as dívidas do cartão de crédito.

A regra também vale para aposentados e pensionistas. Atualmente, segundo o Ministério da Previdência, 3,9% deles têm contratos de empréstimos consignados – 1,013 milhão de contratos só para quem recebe do INSS.

No final de maio, a presidente Dilma Rousseff havia vetado o aumento do limite de créditoconsignado de 30% para 40% da renda do trabalhador. Na ocasião, a presidente argumentou que "sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica".
Quase metade da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas, segundo dados divulgados recentemente pelo Banco Central. O endividamento das famílias chegou a 46,3% em abril, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005. A conta considera o total das dívidas das famílias em relação à renda acumulada nos últimos 12 meses.
Economistas e especialistas em finanças pessoais costumam criticar a ampliação do limite de endividamento dos trabalhadores. Dizem que isso cria a ilusão de que as pessoas terão mais dinheiro, em um momento em que a economia está praticamente estagnada e há ameaça de aumento do desemprego. Eles alertam para o risco de crescimento das dívidas das famílias.
INSS
No ano passado, o Ministério da Previdência decidiu ampliar o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número limite de prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito subiu de 60, equivalente a cinco anos, para 72, ou seis anos.

quinta-feira, 9 de julho de 2015

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Fotos: Paulo Heles

quarta-feira, 8 de julho de 2015

ALTERAÇÃO NA LEI DO BEM DE FAMÍLIA. LEI 13.144, DE 6 DE JULHO DE 2015


Lei garante proteção ao patrimônio do novo cônjuge de devedor de pensão alimentícia

Fonte: Migalhas.
A presidente Dilma sancionou nesta segunda-feira, 6, a lei 13.144/15, que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
A norma altera a lei 8.009/90, que dispõe sobre o bem de família, para garantir que, caso um dos cônjuges seja obrigado a vender o único bem de família e este for de propriedade dos dois, a metade da pessoa do novo casamento ficará intocada.
A lei entra em vigor nesta terça-feira, 7, data de sua publicação no DOU.
LEI Nº 13.144, DE 6 DE JULHO DE 2015
Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.  O inciso III do art.  da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.
III - pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Eleonora Menicucci de Oliveira
Gilberto José Spier Varga

terça-feira, 7 de julho de 2015

DILMA SANCIONA ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Texto da lei foi aprovado pelo plenário do Senado no mês passado.
Segundo governo, objetivo é assegurar direitos e oportunidades.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (6), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o governo, o objetivo da lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país.
O texto foi aprovado pelo plenário do Senado em junho deste ano. O Palácio do Planalto não adiantou se a presidente vetará pontos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
Em seu discurso, a presidente afirmou que, por meio do estatuto, o Brasil dará “mais um passo” na garantia dos direitos da pessoa com deficiência. Na avaliação de Dilma, com o conteúdo com o qual a lei foi sancionada, será possível garantir “igualdade de oportunidades e autonomia” aos cidadãos com deficiência.
Para a petista, o estatuto tornará o Brasil um país mais inclusivo, igualitário e mais justo. A uma plateia formada por pessoas com deficiência e parlamentares, Dilma destacou ser preciso "cultivar" e "perseguir" a tolerância e a convivência "com o diferente".
“Esta é, sem dúvida, uma conquista muito importante. Faço questão de lembrar que o estatuto define também o que é discriminação em razão da deficiência, permitindo a punição dos infratores. Nesses tempos em que a tolerância e o respeito à diversidade sofrem restrições, barreiras, a tolerância e a convivência com o diferente é, para nós, algo que devemos cultivar, perseguir, algo que tem de ser um valor moral e ético para cada um de nós”, disse a presidente, que foi aplaudida pela plateia.
Dilma destacou, ainda, que as pessoas com deficiência têm sido “atores ativos” na construção dos direitos no Brasil e enalteceu o fato de as residências do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida serem adaptáveis para todos os cidadãos.
De acordo com a lei, fica classificada como pessoa com deficiência o cidadão “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Conforme a lei, será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos”.
O texto prevê a criação de um "auxílio-inclusão", que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência. A renda extra passará a ser paga no momento da admissão do trabalhador. Atualmente, existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a pessoa com deficiência deixa de receber ao ser admitida. Para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio.
O projeto aprovado pelos senadores também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável. O projeto permite que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.
O texto também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lan houses” deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
Conforme o projeto aprovado no Congresso, a avaliação da deficiência, “quando necessária”, levará em conta: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação. Caberá ao poder Executivo criar os instrumentos para a avaliação da deficiência, segundo o texto.
A lei prevê que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.
“Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”, diz o texto.
Saúde
Conforme o texto do estatuto aprovado pelo Senado, a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Pela lei, o consentimento “prévio, livre e esclarecido” do cidadão será “indispensável” para a realização de quaisquer tratamentos, procedimentos, hospitalização ou pesquisa científica.
“A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis”, determina o texto aprovado pelo Congresso.

Em seu discurso durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, defendeu que o estatuto seja implementado “na sua integralidade”. “Não é só responsabilidade da União, é dos estados, do municípios e de toda a sociedade”, afirmou.
“É um dia muito feliz porque, depois de 15 anos de tramitação, o Congresso Nacional finalmente aprovou o estatuto, a Lei Brasileira da Inclusão, marco importante que fortalece o conjunto de políticas públicas que já vinham sendo desenvolvidas dentro do Plano Viver Sem Limites”, completou o ministro.
Vagas
Após a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, informou que a lei sancionada pela presidente determina que as empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.

sábado, 4 de julho de 2015

RESUMÃO SOBRE O QUE FOI APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS NA REFORMA POLÍTICA

Agora alguém defende que isso pode ser chamado de reforma?

Publicado por José Herval Sampaio Júnior - 1 semana atrás
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Vamos transcrever uma matéria que fizemos em nosso site www.novoeleitoral.com que de modo bem didático traz todos os pontos aprovados e rejeitados no texto de uma emenda em que os senhores deputados, com todo respeito, têm a cara de pau de chamar de reforma política e ainda na semana traremos um artigo opinativo sobre o ocorrido e as perspectivas.

Na última quarta-feira (17/06), o plenário da Câmara dos Deputados deliberou sobre as últimas matérias da reforma política em primeiro turno, devendo nos próximos dias serem as propostas aprovadas serem votadas em segundo turno, que deve demorar pelo menos cinco sessões, e serem encaminhadas, após, ao Senado Federal, para nova discussão e votação, também em dois turnos.
Como os temas estão sendo discutidos em Proposta de emenda Constitucional (PEC nº 182/2007), terão um regime diferenciado de tramitação, com necessidade de aprovação em dois turnos em cada casa legislativa, com a obrigatoriedade de aprovação de 60% em cada votação. São necessários 308 votos de deputados e 49 de senadores, em cada turno, para que cada matéria seja aprovada e venha a integrar o texto constitucional. As matérias rejeitadas não podem mais ser rediscutidas na mesma legislatura.
Apresentamos abaixo um resumo de todas as deliberações da Câmara dos Deputados nessa primeira etapa de votações sobre a reforma política:
1. SISTEMA ELEITORAL - Com relação ao sistema eleitoral para as eleições para deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador, a Câmara dos Deputados discutiu três sistemas que poderiam substituir o sistema atual, que é o proporcional, sendo os três rejeitados. Mantêm-se, dessa forma, o sistema proporcional tradicional.
PROPORCIONAL COM LISTA FECHADA - No sistema proporcional de lista fechada ou preordenada, cada partido ou coligação definiria no registro de candidaturas uma lista de candidatos a serem eleitos de acordo com a votação. Situação: REJEITADO - 21 votos favoráveis (SIM), 402 votos desfavoráveis (NÃO) e 02 abstenções.
DISTRITAL MISTO - Pelo sistema distrital misto, metade das vagas seriam ocupadas pelo sistema proporcional com lista fechada ou preordenada e a outra metade pelo modelo majoritário com a divisão da circunscrição por distritos. Situação: REJEITADO - 69 votos favoráveis (SIM), 369 votos desfavoráveis (NÃO) e 02 abstenções.
DISTRITÃO - O sistema distritão proposto prevê a transformação da eleição para essas casas legislativas em sistema majoritário, em que seriam eleitos os mais votados em cada circunscrição, independentemente de votação partidária. Situação: REJEITADO - 210 votos favoráveis (SIM), 267 votos desfavoráveis (NÃO) e 05 abstenções.
2. FINANCIAMENTO DE CAMPANHA - Sobre financiamento de campanha, a Câmara dos Deputados discutiu a possibilidade de constitucionalização do modelo de captação de recursos por partidos políticos e candidatos, com deliberações sobre financiamento exclusivamente público, público e privado com participação somente de pessoas físicas e público e privado com participação de pessoas físicas e jurídicas.
FINANCIAMENTO PÚBLICO/PRIVADO DE PARTIDOS E CANDIDATOS COM PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - A primeira votação do tema tratou da possibilidade de admissão do financiamento público e privado a partidos políticos e candidatos, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Situação: REJEITADO - 264 votos favoráveis (SIM), 207 votos desfavoráveis (NÃO) e 04 abstenções.
FINANCIAMENTO PÚBLICO/PRIVADO DE PARTIDOS E CANDIDATOS SOMENTE DE PESSOAS FÍSICAS - Logo em seguida foi votada a constitucionalização do financiamento privado ser realizado exclusivamente por pessoas físicas, excluindo-se em definitivo as pessoas jurídicas do processo. Situação: REJEITADO - 164 votos favoráveis (SIM), 240 votos desfavoráveis (NÃO) e 66 abstenções.
FINANCIAMENTO EXCLUSIVAMENTE PRIVADO DE PARTIDOS E CANDIDATOS -Votou-se ainda a possibilidade de financiamento exclusivamente privado das campanhas eleitorais, excluindo-se os recursos públicos do processo eleitoral. Situação: REJEITADO - 56 votos favoráveis (SIM), 343 votos desfavoráveis (NÃO) e 58 abstenções.
FINANCIAMENTO PÚBLICO/PRIVADO DE PARTIDOS INCLUINDO PESSOAS JURÍDICAS - Por fim, em relação ao tema, foi discutida e aprovada a possibilidade de financiamento dos partidos políticos por pessoas jurídicas, sendo esse o ponto mais controvertido de toda a votação, já que anteriormente a Câmara dos Deputados teria rejeitado essa possibilidade, a qual fora rediscutida na Sessão Plenária seguinte, com aprovação nesse segundo momento. Essa votação é objeto de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. Situação: APROVADO - 330 votos favoráveis (SIM), 141 votos desfavoráveis (NÃO) e 01 abstenção.
3. FIM DA REELEIÇÃO - Pelo sistema atual é permitida a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da república, e seus respectivos vices, por um período subsequente. A Câmara decidiu pelo fim da possibilidade de reeleição para esses cargos. Situação: APROVADO - 452 votos favoráveis (SIM), 19 votos desfavoráveis (NÃO) e 01 abstenção.
4. FIM DAS COLIGAÇÕES - No modelo atual os partidos políticos podem unir-se em coligações partidárias para fins de disputa das eleições, facilitando o acesso aos cargos em disputa pelos partidos menores ou com menor representatividade na circunscrição. A matéria foi rejeitada, mantendo-se o modelo atual com a possibilidade de coligações. Situação: REJEITADO - 206 votos favoráveis (SIM), 246 votos desfavoráveis (NÃO) e 05 abstenções.
5. CLÁUSULA DE DESEMPENHO - Todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral tem acesso gratuito à propaganda em rádio e TV, além de receber recursos do fundo partidário. Foi discutida a possibilidade de implantação de cláusulas de barreira, que dificultaria o acesso de novos partidos. Foi aprovada a necessidade do partido vir a ter pelo menos um represente na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal para que tenha acesso ao tempo de rádio e TV e aos recursos do fundo partidário. Situação: APROVADO - 369 votos favoráveis (SIM), 39 votos desfavoráveis (NÃO) e 05 abstenções.
6. DURAÇÃO DOS MANDATOS - Foi aprovada a alteração dos mandatos para cinco anos para todos os cargos eletivos no Brasil. Pelo modelo atual o mandato de senador é de oito anos e os demais quatro anos. A alteração valerá para os eleitos a partir de 2020, mantendo-se em quatro/oito anos para os eleitos 2016 e 2018, com mandato excepcional de nove anos aos senadores eleitos em 2018. Situação: APROVADO - 348 votos favoráveis (SIM), 110 votos desfavoráveis (NÃO) e 03 abstenções.
7. COINCIDÊNCIA DE ELEIÇÕES - Discutiu-se também a possibilidade de coincidência das eleições, as quais seriam realizadas em um único dia a cada cinco anos. Pelo sistema atual as eleições são realizadas a cada dois anos. O modelo proposto foi rejeitado, mantendo-se eleições a cada dois ou três anos, já que o mandato, acaso a proposta seja aceita ao final da tramitação, passará a ser de cinco anos. Assim, serão realizadas eleições em 2016, 2018, 2020, 2022, 2025, 2027, 2030, 2032, e assim por diante. Situação: REJEITADO - 220 votos favoráveis (SIM), 225 votos desfavoráveis (NÃO) e 03 abstenções.
8. VOTO FACULTATIVO - O voto facultativo foi discutido e rejeitado pela Câmara dos Deputados. Mantêm-se a regra atual de obrigatoriedade do alistamento e do voto aos maiores de 18 e menores de 70 anos, sendo facultado somente nas hipóteses previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional. Situação: REJEITADO - 134 votos favoráveis (SIM), 311 votos desfavoráveis (NÃO) e 03 abstenções.
9. IDADE MÍNIMA PARA DEPUTADOS - Pelo sistema atual, para a eleição de deputado federal, estadual ou distrital, é necessário o candidato ter 21 anos, na data da posse. A Câmara dos Deputados aprovou a mudança da idade para 18 anos. Situação: APROVADO - 377 votos favoráveis (SIM), 73 votos desfavoráveis (NÃO) e 02 abstenções.
10. IDADE MÍNIMA PARA SENADORES E GOVERNADORES Pelo sistema atual, para a eleição de governador e vice-governador pe necessário ter 30 anos e para senador 35 anos. Pela decisão da Câmara dos Deputados para os três cargos será necessária a idade mínima de 29 anos. Situação: APROVADO - 363 votos favoráveis (SIM), 48 votos desfavoráveis (NÃO) e 01 abstenção.
11. DATA DA POSSE - A Câmara dos Deputados alterou a data da posse de governadores e presidente da república. Pela regra atual todos tomam posse no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Pela regra aprovada, os governadores e vice-governadores tomam posse no dia 04 de janeiro e o presidente da república e seu respectivo vice tomarão posse no dia 05 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Situação: APROVADO - 386 votos favoráveis (SIM), 10 votos desfavoráveis (NÃO) e 09 abstenções.
12. COTA PARA MULHERES NO LEGISLATIVO - Foi discutida a constitucionalização da participação mínima de 15% de mulheres na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Estaduais e Distrital e nas Câmaras de Vereadores. Pela proposta, já nas próximas eleições seria obrigatória a eleição de 10% de mulheres, elevando-se para 12% na segunda eleição e 15% ao final. Pelo modelo atual, somente se exige a indicação de pelo menos 30% de mulheres no registro de candidaturas, não havendo reserva de vagas para eleitas. Situação: REJEITADO - 293 votos favoráveis (SIM), 101 votos desfavoráveis (NÃO) e 53 abstenções.
13. FIDELIDADE PARTIDÁRIA - Aprovou-se a constitucionalização da perda do mandato por mudança de partido, somente mantendo-se o cargo nas hipóteses de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário pela legenda, e, ainda, em caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei. Não há regra atualmente fixada em lei para a perda de mandato, sendo vigente uma resolução do Tribunal Superior eleitoral sobre o tema. Situação: APROVADO - 433 votos favoráveis (SIM), 07 votos desfavoráveis (NÃO) e 02 abstenções.
14. JANELA PARA DESFILIAÇÃO SEM PERDA DO CARGO - Com a finalidade de complementação da votação indicada anteriormente, a Câmara dos Deputados aprovou uma "janela" de 30 dias para a desfiliação sem que haja a perda do cargo. Situação: APROVADO - 317 votos favoráveis (SIM), 139 votos desfavoráveis (NÃO) e 06 abstenções.
15. VOTO IMPRESSO - Os deputados aprovaram a inclusão no texto constitucionalda obrigatoriedade da impressão do voto e a conferência por parte do eleitor antes de seu depósito em uma urna antes da conclusão da votação, medida que tem como objetivo, no entendimento dos deputados, aumentar o controle do eleitor e permitir auditorias nas urnas eletrônicas. Tal medida é considerado por muitos um imenso retrocesso, já que irá tornar mais lenta a votação, além de aumentar consideravelmente o custo dos pleitos e o tempo de encerramento da apuração e entrega dos resultados. Situação: APROVADO - 433 votos favoráveis (SIM), 07 votos desfavoráveis (NÃO) e 02 abstenções.
16. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR - Os deputados flexibilizaram os critérios para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, passando a ser exigido somente 500 mil assinaturas para o início do processo, distribuídas por, pelo menos, cinco unidades federativas, sendo o mínimo de 0,1% do número de eleitores de cada estado ou do Distrito Federal. Aqui os parlamentares reduziram significativamente os requisitos para a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, já que pelas regras atuais é preciso recolher o mínimo de assinaturas correspondente a 1% do eleitorado nacional (cerca de 1,5 milhão de assinaturas), distribuídos em cinco estados, com pelo menos 0,3% do eleitorado de cada um deles. Situação: APROVADO - 433 votos favoráveis (SIM), 07 votos desfavoráveis (NÃO) e 02 abstenções.
17. MANDATOS DAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL - Também foi aprovada a modificação nos mandatos das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, adequando-se à alteração já aprovada anteriormente do tempo de mandato e da legislatura, que passaram a ser de cinco anos. Pela proposta aprovada, cada mandato da Mesa Diretora será de dois anos e meio, com a eleição sendo realizada no primeiro dia de cada metade da legislatura. Fica vedada a recondução do parlamentar ao mesmo cargo em qualquer eleição subsequente, mesmo que em outra legislatura. Pela regra atual é vedada a recondução somente quando a eleição ocorrer na mesma legislatura, o que permitia a recondução quando do encerramento de um mandato e início do outro. Situação: APROVADO - 433 votos favoráveis (SIM), 07 votos desfavoráveis (NÃO) e 02 abstenções.
18. FEDERAÇÃO DE PARTIDOS - Na sequência da votação o Plenário rejeitou proposta apresentada pelo Deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ) que previa a possibilidade de formação de federações de partidos políticos para a disputa de eleições, tornando obrigatória a integração dos partidos federados em um mesmo bloco partidário, na respectiva casa legislativa, até o final da legislatura para a qual concorreram. Situação: REJEITADO - 157 votos favoráveis (SIM), 277 votos desfavoráveis (NÃO) e 07 abstenções.
19. PERDA DE CARGO PARA DEPUTADOS QUE ASSUMEM CARGO DE MINISTRO - Também foi rejeitada pelo Plenário a proposta que previa a perda do cargo aos parlamentares que viessem a ser assumir cargos de ministro de Estado, secretário de estado ou do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária. Situação: REJEITADO - 60 votos favoráveis (SIM), 357 votos desfavoráveis (NÃO) e 03 abstenções.
20. CARGO DE SENADOR VITALÍCIO PARA EX-PRESIDENTES DA REPÚBLICA -Foi rejeitada a proposta apresentada pelo Deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ) que concederia aos ex-Presidentes da República um cargo de senador vitalício, impedindo-os de concorrerem novamente a qualquer cargo eletivo. Situação: APROVADO - 00 voto favorável (SIM), 404 votos desfavoráveis (NÃO) e 09 abstenções.
21. PERMISSÃO PARA POLICIAL MILITAR NÃO REELEITO RETORNAR ÀS FUNÇÕES - Foi aprovada a possibilidade do policial ou bombeiro militar retornar às suas funções após o término do mandato, caso não seja reeleito para mandato eletivo, permitindo ainda a contagem de tempo do mandato para todos os efeitos legais, menos para promoção por merecimento. O texto, prevê ainda que o policial ou bombeiro, independentemente do tempo de serviço que possui, ficará agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses. Situação: APROVADO - 392 votos favoráveis (SIM), 42 votos desfavoráveis (NÃO) e 15 abstenções.
22. VOTO EM TRÂNSITO PARA TODOS OS CARGOS - O TSE admite hoje a votação em trânsito para a eleição de presidente e vice-presidente da república, não sendo admitida para os demais cargos. Pela proposta, essa permissibilidade se estenderia a todos os cargos. Situação: REJEITADO - 0 voto favorável (SIM), 404 votos desfavoráveis (NÃO) e 09 abstenções.
23. QUARENTENA PARA RESOLUÇÕES DO TSE - A Câmara dos Deputados aprovou emenda que prevê um prazo mínimo de 18 meses para as resoluções e atos normativos do TSE entrarem, em vigor. Não há disciplina prevista atualmente para esse tema. Situação: APROVADO - 433 votos favoráveis (SIM), 07 votos desfavoráveis (NÃO) e 02 abstenções.
24. REGISTRO DE PROPOSTAS - A inclusão na Constituição Federal da obrigatoriedade de registro de propostas por candidatos a todos os cargos eletivos foi rejeitada, permanecendo-se como está atualmente, com a obrigatoriedade para os candidatos ao executivo prevista somente na legislação infraconstitucional. Situação: REJEITADO - 89 votos favoráveis (SIM), 230 votos desfavoráveis (NÃO) e 09 abstenções.
25. CANDIDATURAS SIMULTÂNEAS - Pela proposta apresentada, permitir-se-ia a candidatura simultânea a diversos cargos em uma mesma eleição. Se fosse aprovada, um cidadão poderia ser candidato a vereador e a prefeito, ao mesmo tempo, ou a deputado estadual e federal, a senador e governador, em uma mesma eleição. A proposta foi rejeitada, mantendo-se a impossibilidade. Situação: REJEITADO - 04 votos favoráveis (SIM), 334 votos desfavoráveis (NÃO) e 02 abstenções.
As votações realizadas em primeiro turno ainda serão objeto de apreciação pela Câmara dos Deputados em segundo turno e tramitarão no Senado federal em dois turnos. Para que a emenda seja válida em relação a prefeitos e vereadores a promulgação deverá ser realizada até 02 de outubro deste ano, já deve ser respeitado o período de um ano antes (princípio da anualidade da lei eleitoral), já que as eleições para esses cargos acontecerão em 02/10/2016.
Com a palavra o povo brasileiro para dizer se isso pode ser chamado de reforma?
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